quarta-feira, 5 de maio de 2010

Bizarro

É o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara de Itapeva sobre a consulta jurídica ao Projeto de Lei 054/010 do Executivo, interposto pela vereadora Áurea Aparecida Rosa (PTB). O projeto cria três cargos de provimento de Assessor de Imprensa, para investir no cargo o candidato deve ter ensino médio e, preferencialmente, diploma em jornalismo.
No início do relatório, o assessor jurídico diz que a consulta foi baseada num "artigo", veiculado na imprensa, informando que foram aprovados Projeto de Lei em Maceió e Natal, tornando obrigatório o diploma de jornalismo para atuar nas assessorias de imprensa.
No parágrafo segundo do relatório diz; primeiramente cumpre consignar que não se confundem as funções de jornalista com assessor de imprensa. Assessor de Imprensa atua como simples divulgador de notícias e mero repassador de informações aos jornalistas, servindo apenas de intermediário entre seu empregador e a Imprensa.
Não precisa dizer mais nada sobre o assunto. Façam seu julgamento.

Um comentário:

Regis Mendonsa disse...

Depois de uma pequena conversa com o amigo Raul sobre os pareceres jurídicos da Câmara municipal de Itapeva. Cheguei à seguinte conclusão:
Será que o assessor jurídico da CMI conhece os pareceres do STF sobre os efeitos do parecer jurídico, abordando a polêmica questão da responsabilização solidária do advogado membro de assessoria jurídica de órgão ou entidade da Administração Pública.
Diríamos, que, em qualquer caso – seja qual for o objeto da consulta, ou a natureza do trabalho do operador do Direito; seja ele agente público ou consultor autônomo – o parecer jurídico estará legitimado se ostentar os requisitos de lógica interna e coerência de raciocínio, aliados à dimensão ética inseparável da função do advogado.
Não me resta outra coisa a não ser concordar com o Azêdo. É Bizarro.