quarta-feira, 28 de abril de 2010
Empregada doméstica
A proposta votada prevê que a dedução no Imposto de Renda ficará limitada a um empregado doméstico por pessoa física, condicionada à regularização de todas as anotações na carteira de trabalho e à inscrição e ao pagamento de contribuições da Previdência Social. Ontem, foi lançada no Senado a campanha 5 milhões de domésticas legais em 2010, que conta com a aprovação, pelo Congresso, de seis projetos para atingir sua meta. 34896
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