Claúdia Souza (Site da ABI)
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei 6.683/1979, a Lei da Anistia, deverá ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 28. O relator é o Ministro Eros Grau.
A ADPF foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época. "A tortura é crime de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível", sustenta a entidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário