segunda-feira, 19 de abril de 2010

Cadeia para patrão que não paga gorjeta (título modificado)

Saiba alguma notícias que saiu no site do Senado Federal nos últimos dias

A apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado poderá passar a ser crime punido com multa de um a quatro anos de reclusão e multa. Proposta que tipifica essa conduta como crime no Código Penal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS 471/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta a punição no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador. A punição, segundo o projeto, será a do artigo 168 do Código Penal, que prevê a punição de um a quatro anos para quem "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".

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