terça-feira, 20 de abril de 2010

Negada liminar a condenado por seis estupros de menores de 14 anos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 103404) pedido pela defesa de M.M.S., condenado por seis estupros de menores de 14 anos.
A defesa pretendia excluir a causa de aumento da pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90. De acordo com esse artigo, alguns crimes, como o praticado por M.M.S., devem ter a pena acrescida pela metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão. O argumento da defesa é de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados com violência presumida, não ensejam o aumento previsto por esta lei, a não ser que dos crimes decorram lesão corporal grave ou morte. Assim, pediam liminar para excluir a causa de aumento da pena, estabelecida em 14 e 19 anos de reclusão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente.
(Retirado do site do STF)

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